Acordo de Tratamento de Dados (DPA) — titulle Adequação
Versão 1.0 · vigente desde 08/07/2026 · Data Protect LTDA · Anexo aos Termos de Uso
Este Acordo disciplina o tratamento de dados pessoais eventualmente contidos nas informações que o Cliente insere na plataforma titulle Adequação (respostas de diagnóstico, plano de ação, registro de operações — ROPA — e demais conteúdos). Para esses dados, o Cliente é o controlador e a Data Protect LTDA é a operadora, nos termos do art. 39 da LGPD.
Todas as comunicações entre as partes sobre este Acordo — inclusive notificação de incidentes (cláusula 7), pedidos de auxílio (cláusula 8), oposição a suboperador (cláusula 5) e demonstração de conformidade (cláusula 10) — devem ser dirigidas ao encarregado (DPO) da Data Protect LTDA (CNPJ 64.650.251/0001-02): dpo@dtprotect.com.br.
1. Papéis e instruções
1.1. A Data Protect tratará os dados do Cliente exclusivamente para prestar as funcionalidades contratadas, conforme as instruções documentadas do Cliente — materializadas na própria configuração e uso da Plataforma — e nunca para fins próprios.
1.2. O Cliente declara que possui base legal para os dados pessoais que inserir e que suas instruções observam a legislação. A Data Protect informará o Cliente se identificar instrução manifestamente ilegal.
2. Natureza e escopo do tratamento
Armazenamento, organização, estruturação e exibição de informações de governança de privacidade da empresa Cliente. A Plataforma não se destina ao armazenamento de bases de dados de titulares finais (ex.: cadastro de clientes do Cliente); o ROPA descreve operações, não contém as bases em si. Exposição de dados pessoais de terceiros é baixa e incidental.
3. Confidencialidade
Acesso interno restrito ao mínimo necessário para suporte e operação, sob dever de sigilo. Não acessamos o conteúdo do Cliente salvo para prestar o serviço, cumprir a lei ou a pedido do próprio Cliente.
4. Medidas de segurança (art. 46, LGPD)
- Isolamento lógico por empresa imposto no banco (Row-Level Security);
- Criptografia em trânsito (TLS) e em repouso;
- Autenticação com opção de segundo fator (MFA TOTP);
- Trilha de auditoria imutável (somente acréscimo);
- Backups diários com retenção de 14 dias, além do backup do provedor;
- Banco e autenticação na região de São Paulo; funções de aplicação fixadas em São Paulo;
- Gestão de acessos com papéis (dono/colaborador) e revogação imediata.
5. Suboperadores
5.1. O Cliente autoriza:
| Suboperador | Função | Região | Certificações |
|---|---|---|---|
| Supabase | Banco, autenticação, armazenamento | São Paulo | SOC 2, ISO/IEC 27001 |
| Vercel | Execução da aplicação | Funções em São Paulo; CDN global | SOC 2, ISO/IEC 27001 |
Este produto não utiliza suboperadores de e-mail transacional nem de monitoramento de erros; os únicos suboperadores são os listados acima.
5.2. Alterações comunicadas com 30 dias de antecedência; o Cliente pode se opor e rescindir sem ônus.
6. Transferência internacional
Armazenamento primário no Brasil. Tráfego residual pela CDN/borda da Vercel pode ocorrer fora do país, amparado nas garantias e certificações do provedor (arts. 33 e ss., LGPD).
7. Incidentes de segurança
Ocorrendo incidente com risco/dano relevante aos dados do Cliente, a Data Protect notificará o Cliente sem demora injustificada após tomar ciência, com as informações disponíveis (natureza, dados afetados, medidas), e cooperará no cumprimento das obrigações perante a ANPD e os titulares (art. 48, LGPD; Res. CD/ANPD nº 15/2024).
8. Auxílio ao controlador
A Data Protect auxiliará o Cliente, em prazo razoável, no atendimento a direitos de titulares e a solicitações de autoridades, inclusive pelas funcionalidades de exportação.
9. Devolução e eliminação
Encerrada a relação, o Cliente pode exportar por 30 dias; em seguida os dados são eliminados/anonimizados em até 60 dias, ressalvadas obrigações legais de guarda e a trilha de auditoria mínima.
10. Demonstração de conformidade
Mediante solicitação razoável (até uma vez por ano, salvo incidente), a Data Protect fornecerá informações e evidências das medidas deste Acordo — arquitetura, certificações dos suboperadores e registros pertinentes — suficientes para a prestação de contas do Cliente (art. 6º, X, LGPD).